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Multa de 2% e juros de 1% ao mês são os limites usuais em relação de consumo. O que precisa estar no contrato para você poder cobrar.
Cobrar encargo de atraso é legítimo e ajuda a segurar o vencimento. Cobrar errado é o tipo de coisa que vira processo pequeno, constante e caro.
Em relação de consumo, a multa de mora é limitada a 2% do valor da prestação — está no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Os juros de mora praticados costumam ser de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso. Correção monetária é outra coisa, e só se aplica se estiver prevista.
Multa é uma vez só, sobre a parcela. Juros correm por dia. Confundir os dois é o erro de conta mais comum, e ele aparece no boleto do cliente.
Em atraso de poucos dias, o encargo é centavos e o desgaste é grande. Muita empresa define uma tolerância — abaixo de tantos dias, não cobra — e ganha mais em paz do que perde em juros. O importante é que isso seja uma regra escrita, igual para todos, e não um favor de quem atendeu.
Este texto é uma orientação geral, não parecer jurídico. Antes de fixar percentual em contrato, confirme com quem responde pelo jurídico da sua empresa.
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