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Cobrar não exige consentimento, mas exige cuidado com o que se manda e para quem. O que a LGPD pede de quem trata dado de devedor.
Existe uma confusão comum: a de que a LGPD proibiria cobrar por WhatsApp sem o cliente autorizar. Não é isso. O ponto da lei não é pedir permissão para tudo — é tratar dado com finalidade e cuidado.
Cobrar o que foi contratado é execução de contrato, que é uma das bases legais previstas na LGPD. Você não precisa de consentimento separado para mandar ao seu cliente o boleto do serviço que ele contratou de você.
O que muda de figura é usar o mesmo cadastro para outra coisa — promoção, oferta de plano novo, venda de outro produto. Aí a finalidade é outra, e o tratamento precisa ser olhado por essa lente.
Planilha de cobrança circulando por e-mail e por WhatsApp entre a equipe. É dado pessoal e financeiro de centenas de pessoas num arquivo que ninguém controla, e que fica no celular de quem saiu da empresa no ano passado.
Este texto é uma orientação geral, não parecer jurídico. Para adequar a sua operação, converse com quem responde por isso na sua empresa.
Contratos, carnê, boleto com Pix e lembrete no WhatsApp, com baixa automática de quem pagou. Em 30 dias, se não resolver, você pede e devolvemos tudo que pagou.